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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 15:08
Justiça investigará candidatos evangélicos
Ambos teriam sido beneficiados por propaganda feita no jornal Bandeirante da Fé, com 20 mil exemplares distribuídos gratuitamente pela igreja Assembléia de Deus.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 09:50
TJSP nega Habeas Corpus a Carla Cepollina
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (18/9) Habeas Corpus preventivo de Carla Prinzivalli Cepollina que pretendia impedir ameaças de violência e coação ilegal.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:31
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 18:35
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 12:43
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 14:14
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 14:20
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 18:56
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 17:32
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 11:25
Ministro Vidigal diz que Cidade Judiciária vai racionalizar o dinheiro público
São Luís (MA) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse hoje pela manhã, em entrevista ao programa "Bom Dia Mirante", da TV Mirante (afiliada da Rede Globo), que o projeto da "Cidade Judiciária" vai racionalizar o dinheiro público, a exemplo do que ocorre no México e em outros países, nos quais a idéia foi implantada com sucesso.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 07:02
Aposentados da Nossa Caixa receberão vantagens dos ativos
O ministro rejeitou o argumento apresentado pela Nossa Caixa de que o TRT/SP teria sido omisso em relação a pontos levantados pela defesa da instituição fundamentais para o julgamento do recurso.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Duplo domicílio. Tratado de assunção. Regime aduaneiro de admissão temporária.

O conjunto fático indica que os sócios da impetrante, cidadãos paraguaios com residência naquele país, também possuem domicílio no Brasil, em decorrência dos negócios que aqui mantêm, caracterizando-se o duplo domicílio. Nesse caso, não há, em verdade, internação de mercadoria estrangeira, mas mera admissão temporária dos veículos que conduzem, de sua propriedade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Direito tributário. Apelação. ISS. Processo administrativo.

Nulidade. Inexistência. Decadência.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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